Este campo serve para que o contribuinte informe se possui dívidas acima de R$ 5 mil com bancos, financeiras, instituições de créditos, pessoas físicas ou ainda se tem dívidas no exterior.
Dívidas com cheque especial, por exemplo, devem ser declaradas nesta página.
Não devem ser informadas as dívidas com valor inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2007, os financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação ou aqueles sujeitos às mesmas condições; os bens adquiridos por consórcio ou dívidas relativas à Atividade Rural (que deverão ser informadas na ficha de Atividade Rural).
Veja a tela abaixo
(clique em cima das imagens para ampliá-las):

Para declarar a dívida, escolha o código e no campo discriminação informe todos os dados da dívida, como as condições do contrato, com quem foi realizado, etc.
No campo Situação em 31.12.2006, repita a informação dada na declaração anterior. Se não havia a dívida nesta época, deixe em branco. Em 31.12.2007 informe os valores devidos até esta data.
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