Esta ficha só deve ser preenchida se o contribuinte se enquadrar em uma destas situações:
1) caso tenha apurado resultado positivo da atividade rural, em qualquer montante, e esteja obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual;
2) se o montante de sua participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria ou condomínio, em 2007, foi superior a R$ 78.821,40, caso tenha exclusivamente receitas de atividade rural;
3) se deseja compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízo de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007. Neste caso, fica obrigado a apresentar a declaração pelo modelo completo.
Veja a tela abaixo
(clique em cima da imagem para ampliá-la):

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