A Receita Federal divulgou as datas do pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2009, ano-base 2008.
De acordo com a Instrução Normativa n.º 942, serão ao todo sete lotes. Os pagamentos são feitos, geralmente, no dia 15 de cada mês, começando em junho e indo até dezembro. O dinheiro será depositado na conta corrente indicada na declaração.
Os idosos têm prioridade no pagamento do primeiro lote. Veja na tabela abaixo a programação de datas:
| DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2009 |
|---|
| Lote | Data |
|---|
| 1º | 15 de junho |
|---|
| 2º | 15 de julho |
|---|
| 3º | 17 de agosto |
|---|
| 4º | 15 de setembro |
|---|
| 5º | 15 de outubro |
|---|
| 6º | 16 de novembro |
|---|
| 7º | 15 de dezembro |
|---|
|
BalançoNeste ano, a Receita Federal previa que 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) fossem entregues. Mas a projeção foi superada em mais de 500 mil documentos, se analisadas as prestações de contas feitas pela internet, que atingiram 25.565.859 documentos.
PrazoPara quem perdeu o prazo de entrega da declaração, encerrado em 30 de abril, há uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.
Além do prejuízo, o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas pela internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2009 para preencher o formulário e baixar o programa Receitanet para enviar o arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.
(Com informações de Agência Brasil e Infomoney)