03/11/2008 - 11h23
Operadoras de TV paga deverão especificar suas cobranças ao consumidor

SÃO PAULO - Se a proibição à cobrança do ponto extra para a TV por assinatura for aprovada, as empresas serão obrigadas a especificar na fatura os custos referentes ao aparelho, à instalação - tanto do ponto principal quanto dos extras - e à programação. Desse modo, quando o consumidor pedir um ponto adicional, a empresa só poderá cobrar o valor referente aos aparelhos, eliminando a possibilidade de cobrança a mais sobre o custo da programação.
A questão é ressaltada pela Pro Teste (Associação de Consumidores), que afirma, também, que as empresas poderão, por exemplo, parcelar a cobrança do decodificador, mas em um prazo específico (em cinco ou 10 vezes, exemplifica a entidade). Além disso, não poderá haver taxa fixa pelo ponto extra cobrada todos os meses. Eventuais reparos no ponto extra poderão ser cobrados, mas apenas uma vez.
Reivindicação
A Pro Teste afirma que os consumidores estão sendo prejudicados com o adiamento reiterado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de solução da cobrança do ponto extra ou de extensão pelas empresas de TV por assinatura.
Por essa razão, a entidade encaminhou à Anatel um ofício reivindicando que o consumidor seja levado em consideração quando a decisão for tomada, e que não seja estendido novamente o prazo de liberação da cobrança de ponto extra. "É lamentável que a Agência tenha recuado nessa questão por pressão das empresas do setor", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste.
A Associação de Consumidores considera que, não havendo regras específicas para o assunto, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor, que não permite a cobrança. Portanto, quem se sentir prejudicado pela questão deve procurar uma entidade de defesa do consumidor.
Histórico
A Anatel, após ter regulamentado a questão, decidiu promover nova consulta pública para discutir a cobrança, depois que as empresas entraram na Justiça. A proibição da cobrança entrou em vigor em junho, mas foi suspensa por contradição no texto dos artigos da regulamentação. Nessa época, ação judicial das empresas resultou em liminar que permitiu a volta da cobrança.
Na proposta apresentada em julho ficava proibida a cobrança do ponto extra, só podendo ser cobrado o valor do aparelho decodificador e o custo da instalação. A regra valerá tanto para os novos clientes quanto para os que já utilizam os serviços de TV por assinatura.
Na última sexta-feira (31), a Anatel decidiu prorrogar, por 30 dias, o prazo de suspensão da proibição da cobrança pelo ponto extra da TV paga. A decisão foi formalizada por meio de resolução publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.