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05/01/2009 - 08h00

Antes de pagar IPTU e IPVA, confira como aproveitar os descontos

Em São Paulo
A temporada de acerto de contas do IPTU e do IPVA está prestes a começar, mas, desde já, o contribuinte pode ir planejando quando e como vai quitar esses impostos, o que, em alguns casos, pode render benefícios.

Assim como o restante das regras, a forma e o prazo de pagamento podem variar de acordo com a cidade (IPTU) ou a unidade federativa (IPVA). De modo geral, quanto à forma de pagamento, para ambos os impostos, existem as opções à vista ou parcelada.

Parcela do IPVA em SP vence nesta semana para placa de final 1

É importante destacar que, de acordo a alternativa escolhida pelo contribuinte, a prefeitura ou o governo do estado podem oferecer descontos no valor do IPTU ou IPVA. Na capital paulista, por exemplo, quem decide quitar o IPTU à vista, até determinado prazo, pode ganhar abatimento de 6%. Vale lembrar que esse foi o desconto oferecido em 2008. As regras para este ano ainda não foram divulgadas, mas é provável que esse abatimento não seja alterado.

No IPVA, por sua vez, as reduções no valor devido podem chegar a 10%, para o contribuinte do Rio de Janeiro que paga o imposto de uma só vez, com vencimento antecipado. Em São Paulo e Minas Gerais, esse desconto diminui para 3%.

Opções e prazos

Se for um contribuinte da capital paulista, ele pode escolher pagar o IPTU em cota única ou dividir o imposto em até dez prestações. Quanto ao prazo, também pode ficar a critério do contribuinte, que, no momento do recadastramento, pode optar por uma data de vencimento para quitar a parcela única ou a primeira prestação. Caso não essa escolha não seja realizada, essa data será determinada pela prefeitura; no geral, costuma ser em março.

Quanto ao IPVA, um proprietário de veículo do estado de São Paulo pode optar por pagá-lo de uma só vez, em janeiro ou em fevereiro, ou em até três parcelas (de janeiro a março). As datas de vencimento mudam de acordo com a placa final do veículo, conforme a tabela abaixo:

Mês de pagamento Janeiro Fevereiro Março
Placa Cota única com desconto ou 1ª parcela Cota única sem desconto ou 2ª parcela 3ª parcela
Final 1 9/01/2009 11/02/2009 11/03/2009
Final 2 12/01/2009 12/02/2009 12/03/2009
Final 3 13/01/2009 13/02/2009 13/03/2009
Final 4 14/01/2009 16/02/2009 16/03/2009
Final 5 15/01/2009 17/02/2009 17/03/2009
Final 6 16/01/2009 18/02/2009 18/03/2009
Final 7 19/01/2009 19/02/2009 19/03/2009
Final 8 20/01/2009 20/02/2009 20/03/2009
Final 9 21/01/2009 26/02/2009 23/03/2009
Final 0 22/01/2009 27/02/2009 24/03/2009


Já no Rio de Janeiro, por exemplo, o calendário não se limita aos três primeiros meses do ano, podendo se estender até abril, para pagamento em cota única sem desconto do IPVA de veículos com placa final 8 e 9, ou até maio, para veículos também com placa final 8 e 9 e pagamento parcelado em três vezes.

Descontos e isenções

Além do desconto-padrão, concedido como uma espécie de incentivo para quem quita o imposto com antecedência, existem os descontos especiais, tanto no IPTU como no IPVA que, assim como os demais itens, variam de acordo com o município ou a unidade federativa.

Considerando a capital paulista, pode haver redução de até 50% no valor do IPTU aos contribuintes que pedem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) com a inclusão de seu CPF. Para tanto, o ISS do estabelecimento que emitiu a nota deve estar devidamente pago. Além disso, quem quiser usar o crédito pela emissão de NF-e para descontar do IPTU deve indicar no site da prefeitura o imóvel que será beneficiado. Os créditos podem ser acumulados por até cinco anos.

No caso das isenções, só para citar um exemplo, há aquela concedida a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem até três salários mínimos, sejam donos de apenas um imóvel e que estejam morando nele. A isenção, que pode chegar a ser total, deve ser pedida à prefeitura, mediante a apresentação de comprovantes que demonstrem que o contribuinte se enquadra nas condições já citadas.

Na cidade do Rio de Janeiro, por sua vez, estão automaticamente livres do pagamento do IPTU os imóveis cuja soma desse imposto com a TCL (Taxa de Coleta de Lixo) seja igual ou inferior a 30 Ufirs, o que corresponde a R$ 31,92.

Também são passíveis de isenção os imóveis de aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos de idade, os de deficientes físicos, os utilizados como teatros, bibliotecas, templos religiosos, cinemas, entre outros. No entanto, a isenção deve solicitada à prefeitura

Quanto ao IPVA, no estado de São Paulo, estão isentos, por exemplo, os veículos com mais de 20 anos de fabricação, os adaptados para serem dirigidos por motoristas com deficiência física ou os táxis.

Também podem ser dispensados de pagar o imposto integral quem teve o veículo furtado ou roubado.

Quanto aos descontos, ainda em São Paulo, existe o programa Nota Fiscal Paulista, que a exemplo da NF-e na capital, concede créditos que podem ser usados para abater o valor do IPVA. Os bônus gerados correspondem a até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo comércio que emitiu a nota.

Também neste caso o contribuinte deve pedir a inclusão do CPF no documento fiscal e se cadastrar pela internet, no site da Secretaria da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Penalidades

Por outro lado, quem não paga os impostos em dia está sujeito aos chamados acréscimos moratórias e aos juros. No caso do IPVA em São Paulo, os acréscimos vão de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Sobre o montante, são cobrados juros, equivalentes por mês à taxa Selic.

Se for o IPTU cobrado em São Paulo, o contribuinte que pagar fora do prazo também irá arcar com multa moratória de 0,33% ao dia até o máximo de 20% do imposto devido mais atualização monetária. Sobre o novo valor, com acréscimos, incidem juros de mora mensais de 1%, a partir do mês imediato ao vencimento.

O contribuinte que não honrar seus compromissos com a Fazenda ainda corre o risco de ver seu nome incluído no cadastro da dívida ativa do município ou do estado. Neste caso, quando for quitar o débito, ainda terá de pagar pelos honorários advocatícios, que chegam a 10%, no caso de IPTU da capital paulista.

Bovespa Fonte: Thomson Reuters

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