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26/05/2009 - 16h08

Se lei que restringe fretados for aprovada, gastos do trabalhador podem triplicar

SÃO PAULO - Um trabalhador que hoje gasta cerca de R$ 240,00 mensais com transporte, indo trabalhar todos os dias de ônibus fretado, pode ver os seus gastos triplicarem caso a Câmara Municipal de São Paulo aprove a lei que restringe a circulação dos fretados na cidade.

O alerta é do diretor-executivo da Transfretur (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo da Região Metropolitana de São Paulo), Jorge Miguel dos Santos.

"Dependendo da região onde a pessoa mora, os gastos podem dobrar e até triplicar, se forem considerados os custos variáveis, como desgaste do pneu, seguro, uma possível multa etc., além dos custos de combustível e estacionamento", afirma.

Considerações

Ainda segundo o diretor, caso a Lei seja aprovada, não serão somente os moradores da capital paulista que serão impactados, mas de toda região metropolitana.

"A CET só está se preocupando com a fluidez, mas uma medida como esta irá interferir na vida de milhões de pessoas que moram na capital e na região metropolitana. As empresas contratam o transporte por fretamento porque querem que os seus funcionários cheguem na hora e viagem com mais conforto. Isto vai atrapalhar a vida de muita gente", argumenta.

Ao contrário do que imagina a prefeitura, avalia o diretor, as pessoas que utilizam os fretados não irão migrar para o transporte público e sim para o automóvel, fator que, na visão dele, pode acabar não influenciando ou até piorando o trânsito na cidade.

Números

De acordo com o sindicato, atualmente 600 mil pessoas utilizam-se do transporte por fretamento em toda a grande São Paulo, sendo 20 mil somente na capital.

A frota que circula na região metropolitana é de, aproximadamente, sete mil veículos, que, segundo Santos, substituem cerca de 140 mil automóveis, já que cada ônibus retiraria das ruas o equivalente a 20 carros.

Para o diretor-executivo da Transfretur, além de onerar e desorganizar a vida de diversas empresas e trabalhadores, com a medida a prefeitura paulistana conseguirá extinguir, de imediato, em torno de 70% das empresas do setor e causar o desemprego de cerca de 11 mil pessoas.

Vale lembrar que é considerado transporte por fretamento aquele efetuado por empresa regularmente constituída e registrada, que transporta os funcionários de uma empresa ou é contratado por um grupo constituído de trabalhadores.

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