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03/07/2009 - 16h26

Por 90 dias, Telefônica não cobrará multa de quem cancelar Speedy

SÃO PAULO - A Telefônica acatou a recomendação do Ministério Público Federal de São Paulo de não cobrar multa em rescisão de contrato pelo cancelamento do serviço de banda larga Speedy.

Em ofício enviado nesta sexta-feira (3) ao MPF/SP, a operadora de telefonia disse que a cobrança não será feita pelo período de 90 dias. Segundo a operadora, "por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)", a medida será implementada a partir de segunda-feira (6).

Recomendação

Na quinta (2), o MPF/SP recomendou que a cobrança não fosse feita porque, segundo o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, a empresa não pode impor o prejuízo da má prestação de serviço aos consumidores. "O contrato de longa duração só é justo, se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado", avaliou.

Além disso, outra recomendação era de que a empresa não colocasse o nome de clientes com débitos a partir do mês de abril em cadastros de restrição de crédito, até que as vendas do Speedy possam ser retomadas.

No dia 22 de junho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu as vendas da banda larga da Telefônica devido à má prestação de serviço. No último dia 26, a empresa apresentou um plano para solucionar os problemas que ocorreram com o Speedy, com o qual espera voltar a comercializar o produto em 26 de julho.

Outra recomendação feita é de que a empresa melhore o atendimento telefônico ao consumidor.

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