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05/11/2009 - 08h27

Inadimplente: Pro Teste critica dispensa de aviso formal a consumidor

SÃO PAULO - "Na prática, esqueceram do consumidor", afirmou a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci. A avaliação refere-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça que tornou desnecessário o Aviso de Recebimento na carta que informa que o consumidor será incluído em listas de inadimplência.

Na decisão, da ministra Nancy Andrighi e divulgada na última semana, consta: "é dispensável o Aviso de Recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros".

Para Maria Inês, agora, o consumidor deve ficar mais atento às correspondências entregues, assim como para a atualização de dados, em caso de dívidas em andamento.

Consumidor

Para o órgão de defesa, a decisão prejudica o consumidor. "Mesmo que esteja resguardado o direito à informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR, o consumidor terá de se prevenir", ressaltou o órgão, por meio de nota.

Caso o nome do consumidor seja incluído em alguma lista indevidamente, ele terá de acionar judicialmente o fornecedor para que este prove ter enviado a comunicação prévia antes da negativação do nome.

O que muda?

Na prática, o que acontece é que assim que órgãos, como o Serasa e o SPC, enviam a carta ao consumidor avisando sobre sua inclusão na lista, eles passam a entender que o consumidor já está avisado. Hoje, além do envio, o consumidor tem de apresentar o aviso de recebimento, que prova que ele, de fato, foi notificado.

A questão foi julgada seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos e, por conta disso, a decisão valerá para os demais tribunais que julgarem recursos semelhantes.

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