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06/11/2009 - 10h13

Ressarcimento só será feito com aval das empresas ou por decisão judicial, diz Aneel

SÃO PAULO - O ressarcimento dos valores cobrados indevidamente dos consumidores nos últimos sete anos nas contas de luz só será feito com o aval das distribuidoras ou por decisão judicial, informou o diretor-presidente da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hübner, na última quinta-feira (5).

Segundo Hübner, a Agência não pode obrigar as distribuidoras a fazerem devolução. Além disso, explicou ele, a metodologia utilizada no cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica foi criada em 2001, quando as empresas estavam prestes a falir por causa do risco do apagão.

Naquele momento, diz ele, não era provável sobrar dinheiro e como as companhias precisavam ser salvas, o governo aprovou uma portaria interministerial que excluía o crescimento do consumo como uma das variáveis para o cálculo tarifário.

"Todo mundo coloca hoje que as empresas estão tirando isso do consumidor. Não. Naquela época, quando foi feito, o risco de mercado era dela. Se ela perdesse era dela, esse ela ganhasse era dela. E quem fez essa regra, fez dentro desse contexto", disse, conforme publicado pela Agência Brasil.

Relatório

Apesar de não considerar que houve ilegalidade nas cobranças, nos próximos 30 dias a Aneel deve apresentar um levantamento de quanto exatamente foi cobrado a mais pela companhias energéticas nas contas de luz dos consumidores brasileiros.

Os números servirão de base para embasar as negociações com as empresas sobre um possível ressarcimento aos usuários.

"Houve manifestações públicas nos últimos dias, em especial numa CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), de algumas empresas que reconheceram que a metodologia gera esses desvios e que estariam dispostas a verificar todos esses cálculos e inclusive acertar isso, com relação a esse passivo. O que a Aneel vai fazer? Eu vou calcular tudo, tornar isso absolutamente público e discutir com quem de direito essa possibilidade (de ressarcimento)".

Apoio

Neste sentido, o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, disse, em nota, que considera "importante a Agência Nacional de Energia Elétrica ter reconhecido, publicamente, a inconsistência da metodologia. Por outro lado, o fato de considerar não haver ilegalidade no procedimento por parte das distribuidoras não anula o direito dos brasileiros ao ressarcimento. Errar é uma prerrogativa do ser humano. Deixar de reparar o equívoco, em especial quando ele causa prejuízo a terceiros, é antiético, mesmo quando não há crime ou dolo".

Segundo informações da Fiesp, o Brasil tem uma das tarifas mais elevadas do mundo e ocupa o primeiro lugar quanto aos encargos e tributos agregados à conta de luz, sendo que, com o erro, o consumidor foi penalizado duas vezes, pois pagou o que não devia e ainda arca com o repasse deste ônus aos preços de praticamente todos os produtos.

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