UOL Economia Notícias

BOLSAS

CÂMBIO

 

29/10/2009 - 11h25

UE ameaça processar Portugal por tributar saída de pessoas

Bruxelas, 29 out (Lusa) - A Comissão Europeia (Executivo da União Europeia) quer que Portugal modifique o código sobre imposto de renda nos artigos em que impõem uma tributação à saída para pessoas físicas, por considerar que são incompatíveis com a livre circulação de indivíduos.

Estão em causa os artigos 38º, nº 1, alínea a, e o artigo 10°, nº 9, alínea a, do código do IR.

Conforme o primeiro artigo, a transferência para uma empresa de ativos e passivos relacionados com o exercício de uma atividade econômica ou profissional por uma pessoa física está isenta se a pessoa jurídica para a qual os ativos e passivos foram enviados tiver sede ou endereço efetivo em Portugal.

Se a pessoa jurídica tiver sede ou endereço efetivo no exterior, a transferência é tributada.

Já pelo segundo artigo em causa do código do IR, os ganhos ou perdas decorrentes da troca de ações serão incluídos no rendimento tributável do acionista, correspondente ao ano civil em que deixa de residir em território português.

A Comissão Europeia enviou a Lisboa um parecer fundamentado, a segunda fase do processo de infração.

Agora, Portugal tem dois meses para responder, correndo o risco de o Executivo da UE levar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Compartilhe:

    Hospedagem: UOL Host