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16/05/2008 - 20h25

CVM aumenta fiscalização para divulgação de nome de sócio controlador de companhia já aberta

SÃO PAULO - Apesar de o texto da Deliberação nº 541, editada ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não fazer menção à exigência de divulgação do nome dos acionistas controladores das companhias abertas já registradas, até o nível da pessoa física, a autarquia revelou que vai aumentar o controle e a fiscalização para que essa informação seja divulgada no IAN (documento de Informações Anuais).

De acordo com o superintendente de relações com empresas em exercício, Jorge Andrade, a CVM está trabalhando neste momento para adaptar as instruções de preenchimento do formulário IAN, para que fique mais clara essa exigência. "A divulgação já está prevista, mas vimos a necessidade de deixar isso mais claro", afirmou.

A Deliberação nº 541 determina que novos registros de companhia aberta só serão deferidos sob condição de divulgação dos nomes dos sócios controladores pessoa física, o mesmo valendo para pedidos de registro de distribuição de ações, debêntures ou outros valores mobiliários de empresas já abertas.

Mas para as companhias já abertas que não fizerem novas emissões, o controle fica mais difícil. O problema para a CVM neste caso é que a empresa não pode ser punida sempre que um acionista controlador se negar a abrir o nome dos sócios até o nível da pessoa física.

De acordo com Andrade, em eventos como esse a autarquia teria de avaliar, caso a caso, se a administração da empresa e se o seu diretor de Relações com Investidores "estão se esforçando para obter a informação", que é sua obrigação.

Se o diretor de RI não tiver sucesso, a CVM poderá, então, investigar o caso e eventualmente abrir um Processo Administrativo Sancionador contra o acionista. "Ela possui os instrumentos para isso", afirma o superintendente em exercício.

Andrade esclarece, no entanto, que só é preciso divulgar o nome do acionista pessoa física controlador que possuir, direta ou indiretamente, 5% do capital da companhia aberta e não de outras empresas da cadeia de controle.

Ou seja, se uma empresa A, integrante do bloco de controle, possui 30% de uma companhia aberta, e o investidor B detém 10% da empresa A, por exemplo, na verdade ele só possui 3% da companhia aberta e não precisa ter o nome divulgado.

(Fernando Torres | Valor Online)

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