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02/06/2009 - 19h01

Receita Federal acelera restituição de IR de quem cai na malha fina

BRASÍLIA - A Receita Federal vai acelerar a restituição de Imposto de Renda (IR) do contribuinte que cair na malha fina. Com mudanças nos serviços ofertados pela internet, o Fisco também espera ampliar de 50% para até 70% o número de pendências nas declarações que são resolvidas via web.

No pagamento do primeiro lote do ano de restituições de IR, dia 15 próximo, a Receita lançará a novidade: fará o reembolso relativo a declarações entregues em 2009, e também de quatro lotes residuais de contribuintes que caíram na malha fina em 2008.

O pagamento conjunto ocorrerá daqui para frente, encurtando o tempo de espera de quem cai na malha fina, que tinha até cinco anos para receber a restituição. Mas a medida valerá apenas para declarações entregues de 2008 em diante.

No banco de dados do Fisco, há lotes residuais a pagar desde 2004 que, porém, não serão alcançados pela novidade da "restituição multi-exercício". Segundo o coordenador de Arrecadação e Cobrança, Frederico Faber, a resolução de "limitações tecnológicas" é que vai permitir juntar restituições do ano em curso com lotes residuais de malhas finas. Mas, isso, só a partir de dados relativos a 2008.

No ano passado, cerca de um milhão de contribuintes tiveram a declaração de IR retira por alguma irregularidade. Desses, cerca de 50% conseguiram resolver as pendências apontadas por meio do sitio eletrônico da Receita e sobraram 492 mil declarações na malha.

O sistema para consultas sobre Extrato de IR da Pessoa Física foi modernizado e relançado hoje com novas ferramentas. Faber acredita que o acesso ao link pode possibilitar que até 70% dos contribuintes que caíram na malha fina de 2009 - novamente cerca de um milhão - resolvam suas pendências pela internet, reduzindo custos e tempo de atendimento direto pela Receita Federal em suas agências.

O novo serviço amplia as informações e facilita a auto-regularização das declarações de IR com irregularidades apontadas pela Receita Federal. Para ter acesso, o contribuinte precisa fornecer dados como os números dos recibos das declarações entregues em 2008 e 2009.

(Azelma Rodrigues | Valor Online)

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