03/07/2009 - 18h27
Aneel define regras para exportação de energia a Argentina e Uruguai

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa 369, que estabelece as regras para o envio de energia para a Argentina e para o Uruguai durante o ano de 2009. O Brasil poderá enviar energia para os dois países até agosto, enquanto receberá a devolução entre setembro e novembro.
Os montantes de energia a serem enviados pelo Brasil serão definidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e terão como limite a manutenção da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), de forma que não falte energia para atender a demanda brasileira.
A resolução admite, ainda, que a devolução de energia seja antecipada, desde que haja acordo entre as partes.
De acordo com as determinações da Aneel, que deverão ser seguidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ficarão excluídos da obrigatoriedade de devolução os suprimentos de energia elétrica oriundos de fontes térmicas de geração - em montantes não utilizados para o atendimento do SIN - e as fontes hidráulicas de geração a partir de energia vertida turbinável, que é aquela que não pode ser armazenada.
Já a energia enviada de fonte hidráulica passível de armazenamento deverá ser devolvida, de forma a recompor os reservatórios das hidrelétricas brasileiras.
(Rafael Rosas | Valor Online)