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Declaração - Informações sobre o álbums
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- editoria:Geral
- galeria: Declaração
- link: http://economia.uol.com.br/album/120309_IR_PARTE3_album.jhtm
- totalImagens: 34
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- timestamp: 20120611194925
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- É preciso passar seus dados à Receita. Atenção: se mudou de endereço, informe isso no campo adequadro (1) Reprodução Mais
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- Clique no botão "Novo" para acrescentar um dependente (1). Na ficha de dependentes podem ser incluídos: cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pelo Fisco, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador Reprodução Mais
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- No item 1, escolha a relação de dependência, (filho, mãe, avô etc). Coloque o CPF no campo 2. O campo 3 apresenta automaticamente o número de dependentes e e o total deduzido Reprodução Mais
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- Clique no botão "Novo" para acrescentar um alimentando (1). Crianças são declaradas como alimentandas Reprodução Mais
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- Clique no botão "Titular" (2) e "Novo" (1) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelo titular. Rendimentos tributáveis são: valores acima de R$ 1.566,61 mensais (com ou sem carteira de trabalho assinada), rendimentos no exterior, ganho com aluguéis, com serviços de transporte de cargas e passageiro e rendimentos de pensão judicial (inclusive as pensões alimentícias provisórias) Reprodução Mais
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- Informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte. Tudo segundo comprovante de rendimentos, como os vindos de: salários, aposentadoria, pensões, gratificações, participações no lucro, benefícios recebidos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sublocação, uso ou exploração de móveis e imóveis, royalties e direitos autorais Reprodução Mais
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- Clique no botão "Dependentes" (2) e "Novo" (1) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes Reprodução Mais
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- Nesta ficha, informe os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular, mesmo com valor abaixo do limite mensal de isenção. Clique no botão "Titular" (2) e "Importar dados do Carnê-Leão" (1) para obter as informações Reprodução Mais
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- Clique no botão "Dependentes" (2) e "Novo" (1) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes Reprodução Mais
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- Escolha o grau de dependência (2) e importe os dados do Carnê-Leão (1) para informar os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes Reprodução Mais
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- Rendimentos isentos e não-tributáveis são, entre outros (1 a 5): salários de até R$ 1.566,61 por mês, pensões de até R$ 1.566,61, rendimentos de PIS/PASEP, poupança, aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença, auxílio-funeral, seguro-desemprego, aposentadoria inferior a R$ 1.566,61 por mês, Programa de Demissão Voluntária, ganhos em Bolsas de Valores e em operações com ouro, cujo valor da venda em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, restituição de IR Reprodução Mais
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- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva são os de 13º salário e de aplicações financeiras, por exemplo. Preencha os valores nos campos 1 e 2. Há uma ferramenta (3) que permite ao contribuinte acrescentar mais de um dado para o mesmo campo, como mais de uma aplicação financeira, por exemplo. É só clicar no símbolo com a seta verde e o cifrão (3) e aparece um quadro para preencher os diferentes informes. No campo (4), especifique outros rendimentos não contemplados na lista desta tela Reprodução Mais
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- Rendimentos com exigibilidade suspensa são aqueles que estão sendo questionados judicialmente, que foram depositados em juízo e estão aguardando determinação da Justiça. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora Reprodução Mais
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- Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente Reprodução Mais
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- Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente feitos para os dependentes Reprodução Mais
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- Declare aqui os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. São dados que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez num determinado ano. Eles são tributados na fonte. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para abrir a tela de preenchimento dos dados da fonte pagadora Reprodução Mais
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- Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular Reprodução Mais
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- É a mesma ficha de rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria e pensão, só que para os dependentes. Clique em "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir a próxima tela e preencher as informações Reprodução Mais
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- Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes Reprodução Mais
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- (1) O imposto complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual. (2) Informe aqui o imposto pago por residentes no exterior. (3) Coloque nesse campo o valor do imposto retido na fonte. A informação está no seu holerite Reprodução Mais
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- Cada pagamento ou doação feitos no ano passado devem ser declaradas separadamente nesta ficha. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados. São despesas como educação, saúde e pensão alimentícia, entre outras Reprodução Mais
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- Clique no código e escolha o tipo de pagamento ou doação Reprodução Mais
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- Neste item entra todo o patrimônio do contribuinte: imóveis, doações recebidas, espólio, moeda estrangeira, aplicações no exterior, veículos, herança, consórcios, leasing, conta bancária com mais de um titular. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução Mais
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- (1) Para saber o código do bem, clique na seta. (2) Informe onde o bem está localizado. (3) Discrimine o bem. (4) Informe o valor do bem no fim de 2010. (5) Informe o valor do bem no fim de 2011 Reprodução Mais
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- Aqui o contribuinte informa as dívidas pendentes. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução Mais
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- Na ficha sobre dívidas, informe o código (podem ser bancos, empresas, pessoas físicas etc.). Nos quadros de "situação em 2010" e "situação em 2011", coloque quanto estava devendo naquele momento Reprodução Mais
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- Somente informe os dados do cônjuge (marido ou mulher) se a declaração não for em conjunto e, ao mesmo tempo, os bens comuns do casal estiverem informados na declaração Reprodução Mais
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- Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta Reprodução Mais
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- Informe doações feitas a partidos políticos. Clique em "Novo" (1) para abrir a janela de preenchimento de dados Reprodução Mais
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- Informe os dados referentes aos partidos ou políticos para os quais fez doações Reprodução Mais
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- Esta tela apresenta dados importados automaticamente de outras programas, como Carne-Leão Reprodução Mais
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- Antes de seguir adiante, verifique se deixou algum dado pendente Reprodução Mais
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