Seis coisas que os bancos não contam

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Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos. Clique nas fotos acima para saber quais são Mais
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VOCÊ TEM DIREITO A UMA SÉRIE DE SERVIÇOS GRATUITOS - Quem usa pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo Mais
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O BANCO NÃO PODE OBRIGAR VOCÊ A CONTRATAR UM PACOTE - É comum que, na hora de abrir a conta, o banco "empurre" um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria no perfil daquele cliente, ou na faixa salarial dele. Ninguém é obrigado, no entanto, a contratar esse pacote. É obrigação do banco, aliás, deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços. Assim, o consumidor tem condições de escolher o que mais tem a ver com ele Mais
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NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A ANUIDADE DO CARTÃO NÃO SERÁ COBRADA - Nos últimos anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o primeiro ano --depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito Mais
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ENVIAR CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO - O envio de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado é uma prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que continua sendo feita por algumas instituições. Alguns bancos argumentam que o cartão só será cobrado se for usado. "Mesmo assim, o envio pode se tornar um problema para o consumidor caso ele seja extraviado e usado indevidamente, por exemplo", diz a técnica do Procon-SP Edila Moquedace Mais
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VOCÊ PODE TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO - Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas de juros cobradas muito altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a dívida. Se esse banco aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar as novas condições de pagamento Mais
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VOCÊ TEM DIREITO A UMA CONTA-SALÁRIO - Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outra instituição, você pode optar por receber na chamada "conta-salário". Trata-se de um tipo especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário. Quem tem essa conta não paga nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de outro banco (a não ser que a transferência seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques mensais Mais