Quer pagar como? Conheça seus direitos na hora da compra

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Pagar bala com cartão, usar cheque de outra praça ou recusar venda casada. Pode ou não pode? Saiba quais são os seus direitos na hora de escolher o meio de pagamento de sua compra. O UOL ouviu a assessora técnica do Procon-SP Cristina Martinussi e a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais. Confira nas fotos a seguir
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PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO? Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. "Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista
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O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE? Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. "Vai contra o Código de Defesa do Consumidor", afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi
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PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO? Não. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles
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É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO? Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro, mas o Procon orienta que isso seja evitado, afirma a assessora técnica Cristina Martinussi
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É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO? Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. "Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita", diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi
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O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO? Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes
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O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR PAGAMENTO EM MOEDA? Não. Moeda é dinheiro e, portanto, não pode ser recusada, diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais
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O COMERCIANTE PODE RECUSAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO POR NÃO TER TROCO? Essa é uma situação comum no mercado e que não tem previsão legal. Cabe ao lojista tentar conseguir troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda, mas é preciso haver compreensão dos dois lados. "Tudo vai depender da relação entre lojista e cliente", diz Cristina Martussi, do Procon. No caso de ele oferecer outra mercadoria como troco -por exemplo, bala-, cabe ao consumidor decidir se aceita ou não, segundo ela. Se não aceitar, pode desistir da compra
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O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO? Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais
Sérgio Lima/Folhapress
O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO? Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. "Isso é discriminatório", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais
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O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO? O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados -por exemplo, danos morais