7 mitos do Imposto de Renda

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Alguns temas sempre geram dúvidas na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Os mitos sobre algumas regras do Leão podem causar erros na declaração ou fazer o contribuinte perder dinheiro (porque terá de pagar mais imposto ou receber restituição menor). Confira a seguir alguns deles Mais
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É SEMPRE POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM MEDICAMENTOS - Não é verdade. Segundo a IOB Folhamatic, os gastos com medicamentos, mesmo os de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, não estão incluídos entre as despesas com saúde que podem ser abatidas no Imposto de Renda. O valor não pode, assim, ser deduzido. A empresa informa que existe apenas uma exceção: os gastos com remédios podem ser abatidos se eles integrarem a conta do hospital Mais
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É POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS - Não é verdade. Segundo a IOB Folhamatic, o valor relativo à compra de livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução. Os gastos com educação que podem ser deduzidos se restringem àqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação: mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite é de R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano Mais
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O VALOR DO IMÓVEL DEVE SER ATUALIZADO - Depende. Apesar da grande valorização do mercado imobiliário brasileiro nos últimos anos, o valor que deve ser declarado na ficha de "Bens de Direitos" é o que correspondente ao valor que o contribuinte pagou para obter o imóvel. Segundo a IOB Folhamatic, o custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Estas despesas, porém, só poderão ser incorporadas se estiverem comprovadas por meio de nota fiscal Mais
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PAIS, AVÓS E BISAVÓS PODEM SEMPRE SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES - Nem sempre. A advogada Bianca Xavier, da Siqueira Castro Advogados, diz que os pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido, em 2011, rendimentos tributáveis (salário ou pensão, por exemplo) ou não-tributáveis (rendimento de caderneta de poupança, por exemplo) de até R$ 18.799,32. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos (mas os rendimentos deles também precisam ser informados) Mais
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INCLUIR DEPENDENTE É SEMPRE UMA VANTAGEM - Nem sempre é verdade. Declarar um dependente traz algumas vantagens, como o abatimento automático de R$ 1.889,64, além de deduções de gastos com instrução e saúde. Mas os eventuais rendimentos do dependente também precisam ser declarados. "É possível que o valor a ser abatido seja menor do que o acréscimo dos rendimentos. Assim, o contribuinte irá pagar mais imposto se optar por incluir o dependente", diz a advogada Bianca Xavier, da Siqueira Castro Advogados Mais
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QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS NÃO PRECISA DECLARAR - Não é verdade. O fato de o contribuinte ter 65 anos ou mais não é condição determinante para a apresentação ou não da declaração. Só estão dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012 as pessoas físicas que não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade divulgadas pela Receita Federal, diz José Santiago Luz, sócio-diretor da divisão de auditoria da empresa BDO Mais
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QUEM RECEBEU MENOS DE R$ 23.499,15 NÃO PRECISA DECLARAR - Depende. Mesmo que o contribuinte não tenha tido rendimentos tributáveis, em 2011, superiores a R$ 23.499,15, ele pode estar enquadrado em outras condições que tornam a entrega obrigatória, diz a advogada Bianca Xavier, da Siqueira Castro Advogados. "Se o contribuinte, mesmo desempregado, recebeu rendimentos de poupança, ou qualquer outro rendimento isento acima de R$ 40 mil, ele estará obrigado a declarar, por exemplo",diz a advogada Mais