Os 7 erros mais comuns na declaração de IR

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A correria para entregar o IR no prazo pode causar erros e fazer com que declaração caia na malha fina. A seguir, confira quais são os equívocos mais comuns e saiba evitá-los
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DIGITAR VALORES INCORRETOS - Não use ponto como vírgula para centavos. Se o contribuinte digitar 5000.00, o programa vai deixar o valor como 500.000. O correto é digitar os números diretamente ou com vírgula. Se os centavos não forem informados, o programa vai colocar dois zeros no lugar deles
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DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS - Muitos contribuintes deixam de informar, nos rendimentos tributáveis, os valores recebidos em aposentadoria e em ações trabalhistas. Outro erro é informar apenas uma fonte pagadora e deixar de colocar salários recebidos de outras empresas, por exemplo, só porque não houve imposto retido na fonte
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NÃO INFORMAR O CNPJ DAS FONTES PAGADORAS - O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ das empresas das quais recebeu rendimentos. Se o dado não for incluído ou se o CNPJ for preenchido de maneira incorreta, a declaração pode não ser gravada e o contribuinte não conseguirá enviá-la
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INFORMAR DESPESAS DE NÃO-DEPENDENTES - O advogado tributarista Samir Choaib diz que é comum o contribuinte declarar despesas médicas de pessoas que não constam como suas dependentes. Mesmo que ele pague o plano de saúde da mulher e do filho, por exemplo, só é possível deduzir essas despesas se eles estiverem registrados como dependentes. Todas as despesas precisam ser comprovadas por recibos
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INFORMAR OS RENDIMENTOS DO CÔNJUGE NO CAMPO ERRADO - O erro mais comum nesse caso é quando o casal envia uma declaração conjunta e o contribuinte coloca o rendimento do cônjuge no quadro "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular". Os rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge devem ser informados no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes"
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DECLARAR PRÊMIOS NO CAMPO ERRADO - Muitos contribuintes colocam os prêmios de loteria e planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis". Mas esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva. Assim, eles devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". O imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não dá direito a restituição
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DEDUZIR TODAS DOAÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS - Nem todas as doações feitas a entidades assistenciais são dedutíveis. Só podem ser deduzidas as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos