Veja as principais infrações cometidas pelos lojistas e o que diz o CDC

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O preço pode ser exposto por meio de etiqueta ou similar diretamente nos produtos, tabela na vitrine, impressão na embalagem ou código de barras, desde que haja equipamentos para leitura do código na área de venda ou em locais de fácil acesso. Os valores devem estar escritos de forma clara Mais
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O estabelecimento pode ou não aceitar o pagamento em cheque. Se a loja optar por recusar essa forma de pagamento, deve informar a restrição com cartazes em local de fácil visualização. Se aceitar, não pode estipular valor mínimo ou máximo para o cheque Mais
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A loja pode exigir cadastro prévio para pagamento em cheque, mas deve informar por meio de cartazes afixados no estabelecimento, evitando qualquer tipo de dúvida ou constrangimento. Podem ser pedidos os seguintes documentos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação como RG, CPF, CNH etc. O cadastro deve conter somente informações objetivas, restritas a relação de consumo Mais
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O lojista pode recusar cheques de outras praças, de terceiros ou de pessoa jurídica porque, nesses casos, encontra dificuldade para compensá-los ou mesmo verificar os dados do consumidor. As restrições devem ser informadas de forma clara e antecipada por meio de cartazes no estabelecimento. Ele não pode, porém, recusar cheques de contas recentes. O CDC considera que o consumidor não pode ser prejudicado por causa do tempo da conta, uma vez que essa ifnormação não comprova o poder de compra, nem as condições econômicas dele Mais
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A loja pode recusar o pagamento com cartão de crédito ou débito desde que avise prévia e adequadamente o consumidor, com cartazes em locais de fácil visualização. Se aceitar, não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão, nem descontar eventuais taxas caso haja a necessidade da devolução do valor pago. O repasse desses custos é prática abusiva Mais
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O lojista também não pode estabelecer valor mínimo ou máximo para pagamento em cartão. Segundo o Procon, este tipo de restrição fere os princípios básicos da boa-fé e a transparência entre as partes envolvidas na relação de consumo Mais
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O lojista é obrigado a informar o total do juro cobrado nas compras parceladas, além da taxa anual e a soma total a pagar com e sem financiamento. A multa de mora por atraso no pagamento não poderá ser superior a 2% do valor da prestação Mais
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A loja pode cobrar juro no caso de pagamento parcelado em cartão, porém, deve informar previamente ao consumidor todas as condições da venda a prazo. Junto ao produto ou ao prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas, os valores de cada uma e o preço à vista Mais