Direitos do consumidor vítima de fraude no cartão

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Três em cada dez brasileiros já foram vítimas de fraudes no cartão. Veja, a seguir, as dicas do Procon-SP e da Proteste sobre que fazer se passar pelo problema Mais
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Caso o consumidor detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas por ele, é preciso avisar imediatamente a administradora do cartão de crédito. O cartão deve ser cancelado e substituído antes que novos débitos sejam registrados Mais
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Informe para a administradora quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores imediatamente. A empresa pode emitir uma nova fatura ou fazer um depósito para o consumidor caso ele pague o valor total Mais
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Anote o número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm no máximo cinco dias para solucionar problemas relatados por meio dos SACs Mais
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Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro. Isso vale não só para o valor da compra, mas também para juros ou impostos, como o IOF (no caso de compras internacionais) Mais
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Caso a fatura esteja cadastrada no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor tiver de pagar juros pelo uso de cheque especial, a empresa também é obrigada a devolver esse valor em dobro Mais
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Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos assegurados. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que a fraude é um risco do negócio da empresa, e por isso deve ser sempre de responsabilidade dela Mais
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Em caso de compra parcelada, é interessante registrar um boletim de ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa. O objetivo, nesse caso, é alertar os órgãos sobre a fraude. Esse procedimento não é necessário para que o ressarcimento seja feito Mais