Direitos do consumidor: 10 perguntas e respostas sobre troca de presentes

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O brinquedo não agradou, a roupa não serviu, o celular estava quebrado. O que fazer se você deu ou recebeu um presente assim? Clique nas imagens acima e confira as dicas do Procon de São Paulo e da Associação de Consumidores Proteste sobre a troca de presentes
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DEI UM PRESENTE E A PESSOA NÃO GOSTOU; A LOJA É OBRIGADA A TROCAR O PRODUTO? Depende. Segundo o Procon-SP, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. Porém, se a loja tiver se comprometido a fazer a troca no momento da venda, terá de cumprir a promessa e trocar o produto
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QUANDO A TROCA É OBRIGATÓRIA? Nas lojas físicas, a troca é obrigatória somente se o produto for entregue com defeito, diz o Procon-SP. Em geral, os lojistas permitem a troca como uma cortesia. No caso das compras feitas à distância (por telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem o direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo Mais
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QUAL O PRAZO PARA RECLAMAR DE PRODUTO COM DEFEITO? O Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e de 30 dias para produtos não-duráveis (alimentos, por exemplo), diz o Procon-SP
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QUANTO TEMPO O FORNECEDOR TEM PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA? O fornecedor tem até 30 dias para consertar um produto com defeito, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. No caso de um produto essencial (celular ou geladeira, por exemplo), a troca ou o conserto devem ser imediatos
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E SE O PROBLEMA NÃO FOR SOLUCIONADO? Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga (com atualização monetária), diz o Procon-SP
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E SE O PRODUTO FOI COMPRADO PELA INTERNET? O Procon-SP informa que, nas compras feitas fora da loja (por internet, telefone, catálogo etc.), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, seja por que motivo for. Se o produto chegou com defeito, valem os prazos de 30 dias (produtos não-duráveis) e 90 dias (duráveis)
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A LOJA PODE EXIGIR NOTA FISCAL OU DETERMINAR UM PRAZO PARA FAZER A TROCA? Sim. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, diz que a loja pode fazer exigências, como determinar prazo e exigir a nota fiscal, mas deve ter deixado as regras claras para o consumidor na hora da compra
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O QUE FAÇO SE A LOJA EXIGIR A NOTA FISCAL PARA FAZER A TROCA E EU NÃO TIVER O DOCUMENTO? Se a loja tiver se comprometido a fazer a troca de produto sem defeito mediante a apresentação da nota, não há nada que o consumidor possa fazer, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Essa regra, no entanto, só vale para produtos sem defeito; se o produto tiver defeito, a exigência não pode ser feita
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COMPREI UM PRODUTO IMPORTADO; O QUE FAÇO SE ELE TIVER PROBLEMA? Segundo o Procon-SP, produtos importados comprados no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais: em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. Maria Inês Dolci, da Proteste, alerta que, se a compra foi feita pelo consumidor em site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto
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O CONSUMIDOR TEM DIREITO A TROCAR MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR AMBULANTES? Não. O Procon-SP alerta que, além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca