Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de desastres em viagens

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Se você ainda não viajou, a companhia aérea precisa te manter informado em todos os canais disponíveis sobre a previsão de novos voos; você tem direito a embarcar com prioridade no primeiro voo disponível ou então ser direcionado, sem custo para outra companhia aérea
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Você também pode pedir para receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da companhia aérea. Estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte
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Antes de fazer qualquer viagem, anote os contatos da embaixada ou consulado brasileiro no(s) país(es) para onde você está indo; esses órgãos sempre montam planos de evacuação e atendimento de emergência em casos de catástrofes
Hannibal Hanschke/AFP
Se não conseguir chegar à embaixada ou consulado, o Itamaraty recomenda que o turista procure autoridades locais (números de emergência); entidades de apoio humanitário (governamentais ou associações/organizações da sociedade civil); igrejas ou templos religiosos que estejam oferecendo apoio; e associações de brasileiros no exterior
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Se o seu visto de viagem vencer antes da emergência ser resolvida, as autoridades da embaixada ou consulado brasileiro no país podem negociar com o governo local; a recomendação, no entanto, é de sempre viajar com um prazo confortável antes do vencimento do visto
Rafael Hupsel/Folhapress
O Procon orienta que você guarde todos os comprovantes dos gastos que teve por causa do atraso e/ou cancelamento da viagem, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, e tente resolver a situação com a própria companhia aérea; caso não tenha resultados, procure o órgão de defesa do consumidor quando voltar
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Caso ocorra algum dano material devido ao atraso ou cancelamento, você tem direito a receber de volta ou ter abatimento proporcional no valor da viagem; se achar que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo para uma reunião de trabalho ou casamento, por exemplo), você pode entrar na Justiça contra a empresa