Não existem apenas benefícios assistenciais ou econômicos que pessoas idosas, com 60 anos ou mais, têm direito. Existem outros tipos que também são obrigatórios por lei (especialmente o Estatuto do Idoso, de 2003). O UOL listou algumas delas a seguir!
Ônibus interestaduais devem oferecer duas vagas gratuitas para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, e, caso estejam ocupadas, vender passagens com 50% de desconto mediante comprovação de idade e renda.
Algumas cidades oferecem isenção do IPTU para idosos; em São Paulo, o benefício é para aposentados e pensionistas, no Rio de Janeiro para quem tem renda de até três salários mínimos, e em Curitiba para maiores de 65 anos.
O reajuste dos planos de saúde para idosos acima de 60 anos só pode ocorrer conforme determinação da ANS, e aumentos abusivos podem resultar em indenização.
Idosos têm direito a meia-entrada em eventos esportivos, artísticos e culturais, bastando apresentar o RG no momento da compra do ingresso.
Processos judiciais que envolvem idosos têm prioridade em qualquer instância, desde que o advogado solicite o requerimento junto à autoridade responsável.
Pessoas acima de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados, com financiamentos compatíveis à renda, sendo necessário contato direto com o órgão responsável.
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O atendimento preferencial para idosos é obrigatório em serviços de saúde, bancos, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
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