Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
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O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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Apenas idosos e pessoas com deficiência de baixa renda têm direito ao BPC. A renda familiar não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa.
Como é um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
A renda familiar é calculada considerando o beneficiário, seu cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos e enteados solteiros, desde que todos vivam na mesma casa.
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O valor do BPC é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.
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Para solicitar o BPC, é necessário se cadastrar no Cadastro Único do governo federal e depois fazer o pedido no site ou aplicativo Meu INSS.
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Documentos como comprovante de endereço e matrícula escolar podem facilitar o cadastro.
O INSS verificará as informações no CadÚnico e, se necessário, solicitará comprovações adicionais. Pessoas com deficiência também passarão por avaliação social e médica.
É possível solicitar o BPC pelo telefone 135.
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O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego, exceto por assistência médica e pensões de natureza indenizatória.
Dois idosos que vivem na mesma casa podem receber o BPC, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, excluindo o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC não é vitalício e pode ser cancelado se a renda familiar aumentar ou não houver mais impedimentos devido à deficiência.
Para mais informações, acesse UOL Economia.
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