A pensão por morte é um benefício do INSS com regras em constante mudança.
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Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer a pensão.
Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para fazer o pedido.
Em atraso, os dependentes recebem a partir da data de solicitação.
Em casos de morte presumida, a pensão depende de decisão judicial.
O pedido pode ser feito por telefone, internet ou aplicativo Meu INSS.
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O falecido deve ser segurado, aposentado ou em período de graça.
A duração da pensão depende de contribuições, tempo de casamento e idade do cônjuge sobrevivente.
Viúvos com menos de 2 anos de casamento têm pensão máxima de 4 meses.
A reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo do valor da pensão.
Para aposentados, o valor é de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente.
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Para não aposentados, o INSS calcula com base na média salarial de contribuição e tempo de pagamento.
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A pensão nunca será inferior a um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente).
Canais de atendimento incluem o site, telefone 135 e aplicativo Meu INSS.
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