O INSS alterou as regras para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença.
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Agora, os segurados podem solicitar o benefício de forma remota, sem agendar perícia presencial com um médico federal.
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O direito ao benefício se aplica a trabalhadores com carteira assinada que estão doentes e incapazes de trabalhar.
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O pedido pode ser feito por meio da Central de Atendimento 135, que encaminhará o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.
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O trabalhador pode solicitar o benefício online, e a análise documental será feita através do sistema Atestmed.
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Não é necessário, a princípio, passar por uma perícia médica presencial.
O solicitante deve anexar um atestado médico ou odontológico ao pedido.
Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, deve apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Todos os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras, com informações obrigatórias, como o nome completo do segurado do INSS, data de emissão do documento, diagnóstico (CID), assinatura e identificação do profissional de saúde, data do início do afastamento e prazo estimado para o repouso.
Durante a análise, se necessário, o trabalhador pode ser chamado para uma perícia médica presencial.
Se as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.
Caso o segurado não possa comparecer à agência do INSS, ele pode enviar um representante.
O Ministério da Previdência Social implementou essas mudanças para reduzir a fila do INSS, que tem mais de 1,1 milhão de trabalhadores aguardando o auxílio e 600 mil aguardando o agendamento de perícia.
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Essas mudanças visam a agilizar o processo e fornecer assistência aos segurados que precisam do auxílio-doença.
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