A Enel, empresa de energia em São Paulo, permite solicitar indenizações por aparelhos danificados devido a problemas na rede elétrica.
Zanone Fraissat - 5.nov.23/ Folhapress
Isso é autorizado pela resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Os clientes podem fazer a solicitação por diversos meios: aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora.
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O prazo máximo para a solicitação é de até 5 anos após a data provável do dano elétrico.
Os requisitos para solicitar indenização incluem ser o titular da unidade consumidora afetada.
É necessário fornecer informações detalhadas sobre a data e horário do incidente que causou o dano.
O requerente deve descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
Danos causados por fenômenos como chuvas podem ser passíveis de indenização pela empresa de energia, desde que sejam devidamente comprovados.
JULIO ZERBATTO - 3.nov.23/MYPHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Manter protocolos de reclamação junto à distribuidora pode servir como comprovação do prejuízo.
Os consumidores devem monitorar possíveis descontos na fatura de energia durante períodos de serviço não prestado.
Para aparelhos danificados, recomenda-se acionar órgãos de defesa do consumidor e até recorrer à Justiça para obter indenização.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Os consumidores devem obter orçamentos, reunir notas fiscais e fotografias como evidência dos danos.
Entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora é importante para buscar ressarcimento. Se houver resposta negativa, os consumidores podem procurar o Procon-SP.
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