Calendário do PIS 2024 já foi definido pelo governo; veja quando receber

Por UOL

O governo federal deu o aval ao planejamento de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, atrelado ao ano-base 2022.

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Ao longo desse período, os colaboradores do setor privado e os funcionários públicos receberão suas vantagens de acordo com o mês de nascimento, com o montante ajustado conforme a elevação do salário mínimo.

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O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão agraciados, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.

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Os desembolsos obedecerão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se a mesma norma tanto para os empregados privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep).

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O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.

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A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua aptidão ao abono por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Veja, a seguir, o calendário de pagamento do PIS em 2024.

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  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
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  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
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Terão direito ao abono em 2024 os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
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Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
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O benefício máximo (equivalente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano, fixado em R$ 1.412 para 2024, conforme decreto governamental.

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Publicado em 26 de janeiro de 2024.