NOVAS REGRAS do IMPOSTO de RENDA 2025: veja normas definidas pela Receita Federal

Por UOL

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo de envio entre 17 de março e 30 de maio.

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O período para declaração será três dias menor que no ano passado, totalizando 74 dias.

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A multa mínima por atraso continua sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros com base na Selic.

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O programa para preenchimento da declaração poderá ser baixado a partir de amanhã, mas o envio só será permitido a partir de 17 de março.

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A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, superando os 45,2 milhões do ano passado.

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A declaração pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril e deve ser conferida pelo contribuinte antes do envio.

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Quem está obrigado a declarar inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, bens superiores a R$ 800 mil, ganhos com ações acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.

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As restituições começam em 30 de maio e serão pagas em cinco lotes, com o último previsto para 30 de setembro.

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Idosos acima de 80 anos terão prioridade na restituição, seguidos por idosos com mais de 60 anos, deficientes, portadores de doenças graves e professores.

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Publicado em 13 de março de 2025.

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