O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou e vai até 30 de maio, às 23h59.
O programa para preenchimento já está disponível, mas a declaração via navegador e a pré-preenchida só estarão liberadas em 1º de abril.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O prazo deste ano é três dias menor que o de 2024, com 74 dias para envio; multas por atraso variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem teve renda mensal de até R$ 2.824 em 2024 está isento; o limite anual de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888.
Declaração é obrigatória para quem atualizou bens imóveis, teve rendimentos no exterior ou realizou determinadas operações financeiras.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, superando as 45,2 milhões de 2024; 41,5% usaram o modelo pré-preenchido no ano passado.
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O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido por lotes em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix terá prioridade após os grupos previstos na legislação.
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A obrigatoriedade da declaração inclui diversos perfis, como quem tem bens acima de R$ 800 mil, realizou operações na bolsa ou teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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