O prazo para entrega do IRPF 2025 vai até 23h59 do dia 30 de maio, com 74 dias disponíveis para envio da declaração.
O programa para preenchimento já está disponível; a plataforma Meu Imposto de Renda e a versão pré-preenchida estão acessíveis desde 1º de abril.
Marcello Casal JrAgência Brasil
A multa por atraso continua sendo de R$ 165,74 no mínimo, podendo chegar a 20% do imposto devido, com juros baseados na Selic.
Está isento quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024; o teto de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00.
Passam a ser obrigados a declarar quem atualizou imóveis, teve rendimentos no exterior ou lucros/dividendos fora do país.
Alguns campos foram removidos da declaração, e itens listados como ?outros bens? no ano anterior devem ser reclassificados.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo que o modelo pré-preenchido foi usado por 41,5% dos contribuintes em 2024.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Os lotes de restituição começam em 30 de maio e seguem nos dias 30/6, 31/7, 20/8 e 30/9, seguindo ordem de prioridade.
Terão prioridade na restituição quem optar pela declaração pré-preenchida e receber via Pix, após os grupos previstos em lei.
Cris Faga/Dragonfly Press
É obrigado a declarar quem se enquadra em critérios como rendimentos altos, bens acima de R$ 800 mil, operações na bolsa, atividade rural elevada, entre outros casos específicos.
Para saber mais, acesse UOL Economia.