Quem é MEI (microempreendedor individual) já pode enviar a declaração de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual).
A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar à Receita. O prazo termina no dia 31 de maio deste ano.
Lá, constam todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.
Para enviar a declaração é simples, basta acessar o site do Simples Nacional, informar o CNPJ e seguir o passo a passo.
Lembre-se de marcar o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior.
Informe o valor da receita bruta total e preencha campos adicionais que podem ser solicitados.
O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano. Ao checar que está tudo certo, clique em "transmitir".
Igor Alecsander/Getty Images
Guarde o recibo da declaração para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.
Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado.
Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria.
O microempreendedor não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.