Os MEIs (microempreendedores individuais) já podem enviar a declaração de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual).
A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar à Receita. Lá, constam todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas.
Para enviar a sua declaração, acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar.
Marque o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior.
Informe o valor da receita bruta total e preencha campos adicionais que podem ser solicitados.
O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano. Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em "transmitir".
Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
A entrega pode ser feita até 31 de maio. Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50.
Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano, precisam entregar a DASN.
Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado.
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Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria.
O microempreendedor não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória.
Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.