Prescrição da dívida; Dívidas podem prescrever após cinco anos sem ação judicial do credor.
Registro nos órgãos de crédito; A dívida pode permanecer no Serasa por até cinco anos após o vencimento.
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Cobrança extrajudicial; Mesmo prescrita, a dívida pode ser cobrada por ligações, emails e cartas.
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Acréscimo de juros e multas; O valor da dívida pode continuar aumentando conforme as regras do credor.
Reativação da dívida; Qualquer pagamento feito reinicia o prazo de prescrição.
Impacto no CPF; Após cinco anos, a dívida não aparece mais em listas de inadimplentes.
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Dívidas de cartões e cheques; Possuem prazos específicos de prescrição.
Exceções à regra dos cinco anos; Algumas dívidas prescrevem antes desse prazo.
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Prescrição em 1 ano; Dívidas de seguros e hospedagens deixam de ser cobradas judicialmente após um ano.
Prescrição em 2 e 3 anos; Pensão alimentícia e dívidas trabalhistas prescrevem em dois anos; aluguéis e notas promissórias, em três.
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