Rendimentos Tributáveis Abaixo de R$ 30.639,90: Contribuintes que receberam menos que esse valor no ano passado estão isentos de declarar.
Aqueles que receberam apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, não precisam declarar.
Recebimentos de aposentadoria por doença grave são isentos, desde que o rendimento anual seja inferior a R$ 200 mil.
Benefícios de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Quem recebe apenas esses benefícios também não precisa declarar, a menos que ultrapasse o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos.
Jefferson Rudy/Agência Senado
Prioridade na Restituição para Aposentados com Doença Grave: Além da isenção, esses aposentados têm prioridade no recebimento da restituição.
Lista de Doenças para Isenção: Doenças como câncer, AIDS, problemas cardíacos graves, Parkinson e esclerose múltipla conferem direito à isenção do IR.
Procedimentos para Obter a Isenção: O contribuinte deve procurar um serviço médico credenciado e apresentar laudo médico para solicitar a isenção.
Marcello Casal JrAgência Brasil
A isenção começa a partir da aposentadoria ou do diagnóstico da doença, dependendo do caso.
Alina Bitta/Getty Images/iStockphoto
Para algumas doenças, a isenção começa apenas na aposentadoria; para outras, a partir do diagnóstico.
Beneficiários de Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente: Não há desconto do IR sobre esses benefícios, a menos que ultrapassem o limite de isenção.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Isenção Parcial para Aposentados Acima de 65 Anos: A partir do aniversário de 65 anos, há uma isenção parcial para aposentados, que podem abater até R$ 1.903,98 por mês.
Obrigatoriedade de Declarar e Limite da Isenção: Mesmo com isenção parcial, é necessário declarar se os rendimentos isentos ultrapassarem R$ 200 mil ao ano.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2024, acesse UOL Economia.
Marcello Casal JrAgência Brasil