A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano-base 2023 deve ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, conforme a Receita Federal.
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração referente ao ano-base 2023, mantendo o prazo do ano anterior. Detalhes sobre o programa de IR deste ano serão divulgados posteriormente pela Receita.
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O governo federal publicou uma MP que isenta do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824), beneficiando 15,8 milhões de brasileiros.
A nova tabela, em vigor após a MP, eleva o teto de isenção para R$ 2.824,00 mensais. Essa isenção sobre rendas mais baixas visa impactar positivamente a renda das famílias.
O governo Lula realizou o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do mandato, aumentando o teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.824,00.
O aumento da faixa de isenção foi uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022, buscando beneficiar a parcela da população com rendimentos mais baixos.
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A alteração na tabela de isenção resultará em uma redução na arrecadação do governo, estimada em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
A tabela progressiva mensal do imposto de renda estabelece os critérios de alíquotas e deduções, variando de acordo com os rendimentos mensais.
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Para rendimentos até R$ 2.259,20, há isenção. Aqueles entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, com desconto, também têm alíquota zero. As alíquotas e deduções aumentam gradativamente conforme os rendimentos mensais.
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As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com parcelas de dedução do IR específicas para cada faixa de rendimento.
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Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal poderão estar sujeitos a multas.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2024, acesse UOL Economia.
Marcello Casal JrAgência Brasil