O Imposto de Renda 2025 exige preparação antecipada, pois as regras e prazos ainda não foram divulgados, mas devem seguir o padrão dos anos anteriores.
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
A Receita Federal deve publicar uma Instrução Normativa com as regras oficiais, normalmente entre março e maio, e os contribuintes podem acompanhar no site oficial.
Marcello Casal JrAgência Brasil
A obrigatoriedade da declaração depende da renda e outros fatores; em 2024, estavam isentos aqueles com ganhos mensais de até R$ 2.824,00, mas os valores podem mudar.
Devem declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ganhos isentos acima de R$ 200.000,00 ou transações em bolsa acima de R$ 40.000,00.
Outras situações incluem posse de bens acima de R$ 800.000,00, receita rural superior a R$ 153.199,50 ou ter se tornado residente no Brasil em 2024.
A organização prévia evita erros e multas; é essencial reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e recibos de compra e venda de bens.
A declaração pré-preenchida, disponível no gov.br, pode agilizar o processo, mas deve ser revisada para evitar inconsistências.
O atraso na entrega gera multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, além de possíveis problemas fiscais.
É essencial respeitar limites de dedução, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação, evitando deduções indevidas.
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Preparar-se com antecedência reduz estresse, economiza tempo e dinheiro, evita problemas com o CPF e garante maior controle financeiro.
Reprodução/Diario de Goiás
Para saber mais, acesse UOL Economia.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo