O prazo para enviar a declaração do IR 2025 começou e vai até às 23h59 do dia 30 de maio; o período está três dias mais curto que o de 2024.
O programa para preenchimento já está disponível, assim como a versão online e a declaração pré-preenchida.
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A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, com acréscimos pela taxa Selic.
Está isento quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024; o limite anual de rendimentos subiu para R$ 33.888.
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A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos no exterior, atualizou imóveis com nova lei, ou possui bens acima de R$ 800 mil.
Também devem declarar quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou ganhos com ações acima de R$ 40 mil no ano.
A Receita espera 46,2 milhões de declarações em 2025; em 2024, 41,5% optaram pela versão pré-preenchida.
Marcello Casal JrAgência Brasil
O primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio, seguido pelos dias 30/06, 31/07, 20/08 e 30/09.
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Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix terá prioridade no recebimento, após os grupos legais.
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