O prazo para envio do IRPF 2025 vai até 30 de maio, com multa mínima de R$ 165,74 por atraso.
O programa de preenchimento, a plataforma Meu Imposto de Renda e a versão pré-preenchida já estão disponíveis.
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Quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 está isento de declarar; o limite anual subiu para R$ 33.888,00.
Atividades rurais tiveram novo teto: receita bruta de até R$ 169.440,00.
É obrigatório declarar quem atualizou valor de imóveis ou teve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos.
A Receita espera 46,2 milhões de declarações em 2025, com destaque para o uso da declaração pré-preenchida.
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O primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio; os demais vão até 30 de setembro.
Terão prioridade na restituição quem usar a pré-preenchida e escolher recebimento via Pix.
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