A partir de 2024, o governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para autorizar o trabalho aos feriados em diferentes setores do comércio.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que será criada uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
FáTIMA MEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Uma nova portaria, de nº 3.665, já foi publicada em 13 de novembro. No entanto, ela será refeita com validade a partir de 1º de março do próximo ano.
MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO
A portaria nº 3.665 estabelece que "é permitido o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal".
MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO
Não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos.
Nelson Antoine/Estadão Conteúdo
A medida altera trechos de outra portaria, de nº 671, publicada em novembro de 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na época, foi determinado que o empregador poderia apenas comunicar aos funcionários ou realizar a convocação de uma escala respeitando o direito de folga e o que estabelece a legislação brasileira.
Ou seja: não havia a necessidade de convenção coletiva de trabalho, nem de cumprimento das leis municipais, em caso de trabalho aos feriados.
Agora, a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados vai diminuir. Foram retirados da lista:
Feiras livres, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, floriculturas, lavanderias, hotéis e agências de turismo, entre outros setores, não serão afetados.
Com as revogações da portaria n° 671, volta a valer a lei de número 10.101, de 2000 --mas somente para as atividades que não aparecem mais na lista da nova portaria.
Vinícius de Oliveira/Colaboração para o UOL
A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos em atividades de comércio em geral, desde que observada a legislação municipal.
Já o trabalho nos feriados, assim como determina a nova portaria, pode acontecer desde que autorizado em convenção coletiva e também observada a legislação municipal.
ROBERTO SUNGI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO