Como é a regra de feriados que Lula quer implantar em 2024

Por UOL

A partir de 2024, o governo federal vai voltar a exigir algumas medidas para autorizar o trabalho aos feriados em diferentes setores do comércio.

Evaristo Sá/AFP

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que será criada uma comissão de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.

FáTIMA MEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

Uma nova portaria, de nº 3.665, já foi publicada em 13 de novembro. No entanto, ela será refeita com validade a partir de 1º de março do próximo ano.

MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO

A portaria nº 3.665 estabelece que "é permitido o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal".

MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO

Não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio aos domingos.

Nelson Antoine/Estadão Conteúdo

A medida altera trechos de outra portaria, de nº 671, publicada em novembro de 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ueslei Marcelino/Reuters

Na época, foi determinado que o empregador poderia apenas comunicar aos funcionários ou realizar a convocação de uma escala respeitando o direito de folga e o que estabelece a legislação brasileira.

Roberto Moreno/Monono

Ou seja: não havia a necessidade de convenção coletiva de trabalho, nem de cumprimento das leis municipais, em caso de trabalho aos feriados.

Eduardo Knapp/Folhapress

Agora, a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados vai diminuir. Foram retirados da lista:

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  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos;
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados;
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  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões e automóveis;
  • Comércio varejista em geral.
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Feiras livres, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, floriculturas, lavanderias, hotéis e agências de turismo, entre outros setores, não serão afetados.

Ricardo Matsukawa/UOL

Com as revogações da portaria n° 671, volta a valer a lei de número 10.101, de 2000 --mas somente para as atividades que não aparecem mais na lista da nova portaria.

Vinícius de Oliveira/Colaboração para o UOL

A lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos em atividades de comércio em geral, desde que observada a legislação municipal.

Pilar Olivares/Reuters

Já o trabalho nos feriados, assim como determina a nova portaria, pode acontecer desde que autorizado em convenção coletiva e também observada a legislação municipal.

ROBERTO SUNGI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado em 24 de novembro de 2023.