A partir do dia 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos. O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito.
Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
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As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Nessa área deverão estar especificadas apenas informações como valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados e opções de financiamento do saldo devedor da fatura.
Taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito também devem estar destacadas.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
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