Definição de união estável; Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, sem necessidade de prazo mínimo.
Prova da união estável; Pode ser comprovada por testemunhas, contas conjuntas, fotos, declarações em redes sociais, entre outros documentos.
Contrato para proteção patrimonial; Recomenda-se formalizar um contrato para definir a administração dos bens e evitar disputas em caso de separação.
Registro em cartório; Não é obrigatório, mas facilita comprovações legais e evita questionamentos futuros sobre a relação.
Partilha de bens na separação; Segue a regra da comunhão parcial de bens, a menos que haja outro regime definido pelo casal.
Direito à herança; O companheiro pode herdar parte dos bens, conforme o regime de bens adotado e concorrendo com outros herdeiros.
União estável e cidadania estrangeira; Para cidadania italiana ou portuguesa, é necessário comprovar pelo menos três anos de convivência.
Direitos e deveres dos companheiros; Incluem lealdade, respeito, assistência mútua e responsabilidade com sustento e educação dos filhos.
Conversão em casamento; A união estável pode ser convertida em casamento civil por meio de um pedido formal.
Reconhecimento após a morte; A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após o falecimento de um dos companheiros.
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