O Que é Aviso Prévio: Comunicação escrita informando o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo, exclusivo para contratos por tempo indeterminado.
A parte interessada em rescindir avisa a outra sobre o desejo de encerrar o contrato. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.
Aviso Prévio na Dispensa pelo Empregador: Empresa deve manter o contrato por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário pode ser dispensado do trabalho, mas recebe salário desse mês mais proporcional.
Aviso Prévio no Pedido de Demissão: Empregado deve cumprir 30 dias de aviso prévio. O patrão pode dispensá-lo da obrigação, e ele não recebe pelo mês.
Aviso Prévio Proporcional: Criado pela Lei 12.506/2011. Para quem tem ao menos um ano de contrato. Adiciona até 60 dias de indenização proporcional ao tempo trabalhado.
Quem Tem Direito ao Aviso Prévio: No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa, é direito do funcionário e dever do empregador.
Duração do Aviso Prévio: Pedido de demissão: 30 dias. Dispensa pelo empregador: 30 dias fixos + até 60 dias proporcionais.
Redução de Jornada: Autorizada pelo empregador dispensado. Empregados rurais podem faltar um dia por semana para buscar novo emprego.
Não é possível renovar o aviso prévio, mas pode ser cancelado com acordo entre as partes.
Trabalho Durante o Aviso Prévio: Permite-se trabalhar no período. No aviso trabalhado, se o empregado arrumar novo emprego, é dispensado do cumprimento.
Valor Recebido pelo Trabalhador: Inclui salário, gratificação, comissões, horas extras, adicionais, excluindo gorjetas e comissões de terceiros. No aviso indenizado, pago proporcionalmente.
Consequências do Não Cumprimento: Falta do empregador: Salários correspondentes e integração ao tempo de serviço. Falta do empregado: Descontos nos salários correspondentes ao prazo do aviso.
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