O Corpus Christi será celebrado na quinta-feira (30), mas não é um feriado nacional.
"Emendar" o feriado com o fim de semana não é um direito garantido ao trabalhador.
A concessão da emenda do feriado é uma decisão que fica a critério da empresa.
Se a empresa liberar os funcionários, pode exigir compensações, como o desconto no banco de horas.
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto na CLT, substituindo o pagamento de horas extras por folgas adicionais.
A compensação de jornada via banco de horas é viável apenas com a formalização de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Algumas empresas podem oferecer incentivos para que o funcionário trabalhe na emenda, como a possibilidade de remanejar a folga para outro dia do ano.
Se for feriado na localidade da empresa, os trabalhadores têm direito à folga ou remuneração em dobro, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 1949.
Setores essenciais como saúde, transporte, energia, comunicações, e serviços funerários devem operar regularmente ou em regime de plantão durante o feriado.
Willian Moreira/Futura Press/Estadão Conteúdo
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