A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com prazo de envio entre 17 de março e 30 de maio.
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O período para declaração será três dias menor que no ano passado, totalizando 74 dias. A multa mínima por atraso continua sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de amanhã, mas o envio só será permitido a partir de 17 de março.
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A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, superando os 45,2 milhões do ano passado. Em 2024, 41,5% dos contribuintes usaram o modelo pré-preenchido.
A declaração pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril, pois a Receita ainda está organizando os dados.
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O contribuinte deve confirmar as informações da declaração pré-preenchida e corrigir eventuais erros antes do envio.
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Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, bens superiores a R$ 800 mil, ganhos com vendas de ações acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.
As restituições começam a ser pagas em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, divididas em cinco lotes.
Idosos acima de 80 anos têm prioridade na restituição, seguidos por contribuintes com mais de 60 anos, deficientes, portadores de doenças graves e professores.
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