A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal.
Os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas.
Veja, a seguir, como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:
Marcello Casal JrAgência Brasil
Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR.
Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44.
Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77.
Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
João Gabriel Alves/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Além de ter que pagar impostos sobre os ganhos, pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil também devem realizar a declaração, independentemente do total de rendimentos obtidos no ano.
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023.
O governo federal publicou no mês de fevereiro uma MP que isenta algumas faixas do Imposto de Renda.
Segundo o Ministério da Fazenda, com a MP, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados.
A nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Oficialmente, o valor máximo que não é taxado está estabelecido em R$ 2.259,20.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Para assegurar que pessoas que ganham até R$ 2.826, o equivalente a dois salários mínimos, não paguem imposto, será aplicado um desconto de R$ 169,44 na renda que seria tributada.