IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Criar tributo na internet favorece estrangeiros e mata empresas nacionais

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto
Diogo de Andrade Figueiredo

30/07/2020 04h00

A evolução da tecnologia da informação propiciou que empresas alcançassem consumidores em outros territórios, acabando de vez com as limitações geográficas no fornecimento de bens e serviços, e, com isso, a necessidade de presença física para a exploração do mercado consumidor estrangeiro.

Resultado prático foi o desbalanceamento da divisão das bases tributárias entre os países fonte e de residência. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) relutou em reconhecer essa inadequação da tributação internacional, até que veio a crise de 2008/2009. Como em toda crise, era necessário encontrar culpados: a digitalização da economia estava entre eles.

Por pressão de seus membros e com o apoio da comunidade internacional, inclusive do Brasil, a OCDE lançou o Projeto Beps (Base Erosion and Profit Shifting), cujo plano de ação n° 1 refere-se à digitalização da economia.

Por falta de consenso entre os envolvidos no projeto, o referido plano de ação acabou sem nenhuma proposição concreta, restando apenas reconhecida a importância do mercado consumidor/usuários na produção do rendimento decorrente de atividades desenvolvidas por meio digitalizado.

Devido à falta de políticas fiscais globais, diversos países começaram a instituir, unilateralmente, tributos sobre serviços digitais. E é aí que começam os equívocos das políticas fiscais brasileiras.

Atualmente, existem dois projetos de lei em trâmite perante a Câmara dos Deputados (PL 2.358/2020) e Senado Federal (PLP 131/2020), que pretendem tributar (pelas chamadas Cide-digital e Cofins) operações realizadas no âmbito da economia digitalizada. Da análise dos projetos verifica-se que ambos pretendem tributar empresas digitais nacionais e estrangeiras.

Já de início, observa-se a premissa equivocada atualmente em estudo no Parlamento. Não é novidade que as empresas constituídas segundo a legislação brasileira são altamente tributadas, especialmente as integrantes do setor de tecnologia, que pagam aos cofres públicos nada mais nada menos que IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, sem falar na Cide incidente sobre as remessas de royalties para o exterior, despesa constante para qualquer empresa que atue no segmento.

Além disso, existem diversos mecanismos à disposição das autoridades fiscais para alocar rendimentos ao estabelecimento brasileiro. Daí, querer aumentar ainda mais a carga tributária das empresas brasileiras digitalizadas sob pretexto de terem um "enorme potencial de arrecadação tributária", revela-se, no mínimo, uma política equivocada e na contramão da tendência mundial: atribui-se tributação vantajosa a estrangeiros que exploram o nosso mercado consumidor/usuários às custas da morte lenta e gradual das empresas aqui residentes.

Se é verdade que o Brasil, como país soberano que é e detentor de um vasto mercado altamente conectado, tem total legitimidade para exercer a sua pretensão tributária sobre a exploração de seu mercado consumidor, também o é que as empresas aqui residentes já contribuem com sua quota parte.

Neste contexto, qualquer medida tendente à tributação de operações realizadas no âmbito da economia digitalizada, seja por meio de fornecimento de produtos e serviços, seja pela coleta de dados e utilização dos consumidores/usuários como fatores de produção, deve ser destinada a companhias estrangeiras, que atualmente acessam o mercado brasileiro sem nenhum tipo de presença física e lucram com sua exploração, sem contribuir para tanto.

É somente com a tributação de rendimentos auferidos por não residentes pelo acesso e exploração do mercado brasileiro que conseguiríamos atender a princípios econômicos como a neutralidade na importação, por exemplo, e incentivar a indústria tecnológica nacional, segmento que tem se mostrado cada vez mais estratégico, ainda mais em tempos de covid-19 e de completa digitalização das atividades.

Mas não é só. Além de exercer tributação abrangente, sem nenhum tipo de distinção entre residentes e estrangeiros, os projetos em andamento no país pretendem impor tributos peculiares, como Cide e Cofins, cuja implementação pode causar reflexos internacionais e, eventualmente, o rompimento dos poucos tratados de bitributação até então celebrados.

Qualquer medida unilateral a ser adotada pelo Brasil, ainda que legítima e em bom momento, deve ser feita de forma apropriada, com olhares cuidadosos para as empresas aqui residentes e o sistema tributário internacional.

Aumentar a carga tributária do setor de tecnologia nacional é ir contra a tendência mundial, que, ao contrário do Brasil, incentiva e prioriza o desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação.

Se sobreviver ao sistema tributário brasileiro, sem incentivo, infraestrutura, pesquisa e desenvolvimento adequados, já é difícil, sofrer uma majoração considerável de carga tributária pode ser fatal; o tiro pode sair pela culatra.