Por que empresas como a Honda patrocinam corridas de moto com crianças

A semana começou com uma notícia chocante: uma criança argentina de nove anos morreu no autódromo de Interlagos enquanto pilotava uma moto de 160 cilindradas em campeonato de motociclismo.
Como é possível a existência de uma competição esportiva na qual a morte de um atleta mirim seja uma possibilidade não desprezível? Como é possível que um evento como esse cobre ingressos e receba patrocínio polpudo de uma corporação multinacional?
Nas reportagens sobre o funesto episódio, li alguns comentários de leitores sobre o ocorrido, e, embora a grande maioria mostrasse perplexidade e pesar pelo passamento da criança, alguns defendiam a "livre escolha" da família. Seria uma decisão dos pais, que, mesmo cientes dos riscos, apostam em preparar uma futura carreira esportiva ao seu filho. O Estado não deveria intervir nesta escolha.
Este ponto de vista, além de moralmente equivocado, é inconstitucional e ilegal.
A Constituição brasileira e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelecem o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso significa que o Estado e a sociedade devem proteger a criança e o adolescente dos seus próprios pais, quando estes a colocam em risco.
Seria admissível que os pais permitissem que seus filhos brinquem com armas de fogo carregadas? Que os deixem manipular produtos tóxicos ou explosivos? Que os autorizem a participar de lutas de boxe?
"Ah, mas não se pode comparar essas situações a um esporte." Há controvérsia quanto a corridas de velocidade com veículos automotores serem efetivamente um esporte, pois nunca foram praticados em Olimpíadas. Mas isso não importa: é fato incontestável que há muito mais mortes e acidentes incapacitantes no automobilismo e no motociclismo do que no futebol, no vôlei ou no atletismo. É uma prática de altíssimo risco.
Pergunto-me sinceramente quem, no gozo pleno de sua saúde mental, colocaria o seu filho de oito ou nove anos para pilotar uma moto Honda de 160 cilindradas, que atinge velocidades acima de 100 quilômetros por hora, em uma pista de corrida com outras motos, em situação na qual a velocidade será forçada ao limite e onde derrapagens e colisões entre os competidores são comuns. Como diria Alexander Hamilton, a insensatez humana não tem limites.
A questão mais intrigante é entender como um evento deste tipo é autorizado pelo poder público e, mais absurdo ainda, como ele é patrocinado por uma corporação empresarial do porte da Honda do Brasil.
Para tentar compreender o incompreensível, entrei no site da promotora do evento, denominada "SuperBike Brasil", uma entidade privada com fins lucrativos que não tem nenhum vínculo com a confederação oficial de motovelocidade, como esta já declarou em nota oficial.
Neste link, consta que a categoria "Honda Junior Cup" é disputada por crianças e adolescentes de 8 a 18 anos, em motocicleta Honda CG 160 Titan, cuja velocidade, segundo consta em vários sites especializados, pode atingir 130 km/h. Nesta página da SuperBike Brasil pode inclusive ser vista uma foto coletiva com dezesseis crianças e adolescentes, todos uniformizados com o mesmo traje e logotipo da Honda do Brasil.
Ou seja, trata-se de simples atividade empresarial de exploração de competição esportiva, com finalidade meramente lucrativa e patrocinada por empresa com interesse comercial na atividade. Isso contraria não apenas a Constituição, mas toda a legislação esportiva do país (Lei Geral do Esporte, 14.597/23 e Lei Pelé, 9615/98), segundo a qual crianças e adolescentes até 16 anos não podem firmar contratos de trabalho ou patrocínio esportivo, muito menos participar de competições de alto rendimento com finalidade lucrativa. A Federação Internacional de Motovelocidade só permite competições com pilotos acima de 16 anos.
Superbike Brasil e Honda do Brasil poderiam explicar ao público o sentido de organizar e apoiar um evento que coloca infantes em risco de vida. Nestes tempos em que se fala tanto em "responsabilidade social" das empresas, é realmente chocante perceber uma irresponsabilidade como essa.
Cássio Casagrande é professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense) e procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
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