Famílias de baixa renda terão conta de luz zerada a partir de julho
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Cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda passarão a ter gratuidade na conta de luz a partir de 5 de julho.
A expansão da Tarifa Social de Energia Elétrica, com gratuidade até 80 kWh por mês, foi determinada pela Medida Provisória 1.300, publicada em 21 de maio. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a nova regra, que passará a valer no próximo mês.
No total, o governo estima que 17 milhões de famílias serão beneficiadas. Têm direito à tarifa social os consumidores cadastrados no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário mínimo. Mesmo as famílias com demanda superior aos 80 kWh por mês serão beneficiadas, porque só vão pagar a tarifa proporcional ao consumo que exceder este limite.
Em alguns estados e municípios, os consumidores ainda precisarão pagar ICMS e a contribuição de iluminação pública.
Benefício adquirido
A MP ainda está tramitando e pode não ser aprovada pelo Congresso, mas o texto determinou que a expansão da tarifa social fosse implementada pelas distribuidoras em até 45 dias a partir da sua publicação.
O texto tem até 120 dias para ser aprovado pelos deputados e senadores e convertido em lei, caso contrário, irá caducar, e o programa da tarifa social voltará ao estágio anterior à mudança.
A aposta do governo é que os parlamentares não irão se indispor com a população retirando o benefício concedido pela MP às famílias vulneráveis, aumentando as chances da MP ser aprovada e convertida em lei.
Se a MP caducar, o programa da tarifa social voltará ao modelo anterior, com desconto progressivo dependendo do nível de consumo. Para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto era de 65%. Entre 31 e 100 kWh, o desconto caia para 40%. Entre 101 e 220 kWh, o desconto era de 10%, e o consumo superior a 220 kWh não tinha direito ao benefício.
Subsídio bilionário
A expansão do subsídio deve custar cerca de R$ 4 bilhões, custeados pelos outros consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial cobrado de todos os consumidores por meio da conta de luz.
Além das famílias com renda per capita de até meio salario mínimo, têm direito à tarifa social idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, desde que a pessoa responsável pelo contrato, cujo nome está na fatura da distribuidora, esteja entre os beneficiados desses programas do governo.
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