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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Justiça suspende demissões da Ford em Camaçari e prevê multa de até R$ 1 mi

Ford Ka - Produção em Camaçari - Divulgação
Ford Ka - Produção em Camaçari Imagem: Divulgação

Do UOL, em Brasília

05/02/2021 23h14

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Para evitar que haja dispensa coletiva de funcionários da Ford em Camaçari (BA) antes do fim da negociação coletiva, a Justiça do Trabalho na Bahia atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou a aplicação de multa de R$1 milhão por item descumprido nas tratativas que estão em andamento. Há ainda a previsão de mais R$50 mil de multa por trabalhador atingido.

A decisão é assinada pelo juiz do trabalho substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, na Bahia. A cidade é uma das que a Ford anunciou que encerrará as atividades.

Além de não poder dispensar funcionários antes de um acordo coletivo, o juiz determinou que as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda e Banco Ford SA não podem suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações e enquanto vigorem os contratos de trabalho.

A decisão também prevê multa que pode chegar a R$ 1 milhão caso a empresa pratique "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais".

Documentos aos sindicatos

O juiz decidiu também que as empresas, sob pena de multa diária de R$10 mil, terão que fornecer aos sindicatos profissionais "as informações que sejam lhe sejam solicitadas às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional".

"Para o recebimento das informações, deve o sindicato formalizar o pedido e a empresa entregar a documentação solicitada no prazo de 15 dias ou justificar as razões para a não entrega dos referidos documentos, tudo por escrito e mediante recibo", diz a decisão.

As empresas também serão obrigadas a apresentar "em juízo, junto com a contestação, planilha com detalhamento dos valores a serem pagos em face de rescisões contratuais com empresas parceiras, fornecedoras, prestadoras, terceirizadas e concessionárias, contendo valores relativos às rescisões e indenizações dos empregados e prestadores de serviços de cada uma delas".

A decisão do juiz do trabalho foi assinada nesta sexta-feira (5). Nela, o magistrado concedeu o prazo de 5 dias para que as empresas se manifestem caso queiram apresentar contestação.